PROTOCOLO Nº 002/2020 – PROCEDIMENTOS MÉDICOS SOBRE A COVID-19
A COSANPA, por meio da Unidade Executiva de Segurança e Medicina do Trabalho, informa as ações sobre manejo clínico do Ministério da Saúde, combinado as Portarias da Secretaria de Saúde do Estado do Pará.
O Protocolo de Manejo Clínico do Corona vírus (COVID-19), estabelece que:
- O período de incubação é estimado em de 5 a 6 dias;
- A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. (artigo 3º da Portaria 454 de 20/03/2020).
Fundamentados em Instrumentos Normativas sobre Coronavirus (COVID-19), as seguintes orientações deverão ser praticadas por todos empregados da COSANPA.
- O empregado que esteve em contato com pessoa suspeita ou com confirmação para COVID-19, deverá informar imediatamente ao serviço de Medicina do Trabalho-UESM, para fins de controle, registro e liberação para vigilância epidemiológica (quarentena) por período inicial de 7 dias;
- Procedimentos para o final do período inicial de 7 dias de afastamento:
- Caso o empregado apresente sintomas relacionados a Coronavirus-(COVID-19) deverá procurar a rede credenciada, presencialmente ou por teleatendimento (já divulgado na Intranet da Cosanpa) para diagnóstico dos sintomas.
- Para o empregado que não apresentou nenhum dos sintomas sugestivos de COVID-19, deverá retornar normalmente ao trabalho, tomando as devidas precauções e proteção de saúde indicadas pela OMS.
- Procedimentos para casos clínicos de COVID-19 confirmados:
- O empregado portador da COVID-19, deverá adotar como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
- As pessoas que residam no mesmo endereço do portador da COVID-19, ainda que estejam assintomáticas, deverão permanecer em isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
- A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o COVID-19. (artigo 3º da Portaria 454 de 20/03/2020).
Atenção: Neste caso o médico que fez o atendimento do familiar suspeito ou confirmado EMITIRÁ O ATESTADO para liberação por 14 dias dos familiares que moram na mesma residência.
AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS:
Para afastamento do empregado por período superior a 15 (quinze) dias em decorrência da COVID-19, este deverá ser encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a partir do décimo sexto dia de afastamento, e deverá marcar a sua perícia médica junto ao INSS através do telefone 135, ou através do site da previdência social, caso o empregado tenha dificuldade em agendar sua perícia poderá entrar em contato com o Serviço Social através dos telefones 3202 8571/8479
Visando facilitação desta comunicação, a UESM/SESMT disponibiliza o contato do setor médico para que os colaboradores possam realizar tal comunicação.
Fone: (91) 3202 8479 / 3202 8478
E-mail: atendimentocovidcosanpa@hotmail.com
Horário de funcionamento: Segunda a sexta de 08:30 -13:30 h
IMPORTANTE:
O Empregado deverá comunicar a sua chefia, informar o seu local de trabalho e um telefone para contato, será gerado um número de protocolo para este atendimento.