PROCEDIMENTOS MÉDICOS SOBRE A COVID-19

PROTOCOLO Nº 002/2020 – PROCEDIMENTOS MÉDICOS SOBRE A COVID-19

A COSANPA, por meio da Unidade Executiva de Segurança e Medicina do Trabalho, informa as ações sobre manejo clínico do Ministério da Saúde, combinado as Portarias da Secretaria de Saúde do Estado do Pará.

O Protocolo de Manejo Clínico do Corona vírus (COVID-19), estabelece que:

  • O período de incubação é estimado em de 5 a 6 dias;
  • A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2. (artigo 3º da Portaria 454 de 20/03/2020).

Fundamentados em Instrumentos Normativas sobre Coronavirus (COVID-19), as seguintes orientações deverão ser praticadas por todos empregados da COSANPA.

  1. O empregado que esteve em contato com pessoa suspeita ou com confirmação para COVID-19, deverá informar imediatamente ao serviço de Medicina do Trabalho-UESM, para fins de controle, registro e liberação para vigilância epidemiológica (quarentena) por período inicial de 7 dias;
  2. Procedimentos para o final do período inicial de 7 dias de afastamento:
  3. Caso o empregado apresente sintomas relacionados a Coronavirus-(COVID-19) deverá procurar a rede credenciada, presencialmente ou por teleatendimento (já divulgado na Intranet da Cosanpa) para diagnóstico dos sintomas.
  4. Para o empregado que não apresentou nenhum dos sintomas sugestivos de COVID-19, deverá retornar normalmente ao trabalho, tomando as devidas precauções e proteção de saúde indicadas pela OMS.
  5. Procedimentos para casos clínicos de COVID-19 confirmados:
  6. O empregado portador da COVID-19, deverá adotar como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
  7. As pessoas que residam no mesmo endereço do portador da COVID-19, ainda que estejam assintomáticas, deverão permanecer em isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
  8. A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o COVID-19. (artigo 3º da Portaria 454 de 20/03/2020).

 

Atenção:  Neste caso o médico que fez o atendimento do familiar suspeito ou confirmado EMITIRÁ O ATESTADO para liberação por 14 dias dos familiares que moram na mesma residência.

AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS:

Para afastamento do empregado por período superior a 15 (quinze) dias em decorrência da COVID-19, este deverá ser encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a partir do décimo sexto dia de afastamento, e deverá marcar a sua perícia médica junto ao INSS através do telefone 135, ou através do site da previdência social, caso o empregado tenha dificuldade em agendar sua perícia poderá entrar em contato com o Serviço Social através dos telefones 3202 8571/8479

Visando facilitação desta comunicação, a UESM/SESMT disponibiliza o contato do setor médico para que os colaboradores possam realizar tal comunicação.

Fone: (91) 3202 8479 / 3202 8478

E-mail: atendimentocovidcosanpa@hotmail.com

Horário de funcionamento: Segunda a sexta de 08:30 -13:30 h

IMPORTANTE:

O Empregado deverá comunicar a sua chefia, informar o seu local de trabalho e um telefone para contato, será gerado um número de protocolo para este atendimento.

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