Prezados,
O Presidente através do Memorando nº 055-P/2016 (anexo), manifestou concordância com os procedimentos relativos a programação de férias divulgado através do Memorando Circular nº 001/DPL-2015 (anexo), mas facultou aos membros da diretoria, autorização para reprogramação de gozo de férias dos funcionários subordinados às respectivas áreas.
Desta forma, não há mais a necessidade da autorização da Presidência para as reprogramações do gozo de férias, após o pagamento das mesmas, quando ocorrerem.
Na oportunidade informamos que a USGP continuará a não atender as solicitações de postergação do gozo de ferias, após o pagamento das mesmas. Excetuando apenas os casos de serviços inadiáveis que deverão ser devidamente justificados e autorizados pelo Diretor da Área.
Ronaldo Barata
Assistente Técnico de Diretoria
Diretoria de Gestão de Pessoas e Logistica – DPL
(91) 98896 2815
(91) 3202 8409