Implantado no ano de 2021, o Programa Água Pará já beneficiou cerca de 1 milhão de pessoas no estado
Em sessão realizada nesta terça-feira, 22, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei nº 554/2024, que autoriza o Governo do Pará a prorrogar, por mais um ano, a vigência do programa “Água Pará”. O dispositivo será sancionado nos próximos dias pelo governador Helder Barbalho e com isso, estará garantida a continuidade do benefício que assegura o pagamento de até 20 mil litros de água consumidos por clientes de baixa renda da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
“A renovação do Água Pará demonstra o reconhecimento, por parte do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, dos resultados alcançados pelo programa. No último ano, mais de 30 cidades receberam nossa Caravana e superamos a marca de 6 mil novas famílias cadastradas”, explica o presidente da Cosanpa, José Fernando Mendonça Gomes Junior.
Implantado no ano de 2021, o Programa Água Pará já beneficiou cerca de 1 milhão de pessoas e é uma das principais estratégias do Governo do Estado para promoção do acesso democrático à água potável, conforme diretrizes federais e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em 2024, uma das estratégias para ampliar o número de famílias beneficiadas foi a oferta de atendimentos em ações integradas com outras secretarias estaduais e a parceria com outras instituições da sociedade. “Além das caravanas pelos municípios atendidos pela Cosanpa, tivemos atendimentos nas Usinas da Paz, Mangueirão, Verão em Salinópolis e outros espaços que nos foram cedidos. Com a renovação do programa, já iniciamos o planejamento para os próximos meses e esperamos levar este benefício para cada vez mais pessoas no Estado”, complementou José Fernando.
Cadastro – Para ter direito ao benefício, é preciso ser cliente da Cosanpa e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) como baixa renda, com o mesmo CPF de vínculo à Companhia. A solicitação para inserção no Água Pará pode ser feita por meio das Caravanas ou nas Lojas de Atendimento, a partir da apresentação de documentos pessoais que comprovem os critérios anteriores, além de cartão do Programa Bolsa Família ou resumo do CadÚnico.
Texto: Marcelo Leite (Ascom / Cosanpa)