Procedimentos médicos a serem adotados

Procedimentos a serem adotados se houve contato de empregado com pessoa suspeita ou portadora do COVID-19 sem e com convivência direta:

 

1- Para a contenção da transmissão do Covid-19 (Portaria Nº 454, de 20/04/2020) está sendo adotada como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa que apresente sintomas respiratórios e também das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticas, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias. Neste caso o médico que fez o atendimento do familiar suspeito ou confirmado EMITIRÁ O ATESTADO para liberação por 14 dias dos familiares que moram na mesma residência.

2- O empregado que esteve em contato direto com pessoa suspeita ou com confirmação para COVID-19, deverá informar ao serviço médico ocupacional (3202 8478), e encaminhar à Médica do Trabalho o atestado que comprove a situação de suspeita ou confirmação para COVID-19 para que possamos dar a anuência, realizar o controle e emitir atestado para liberação de 7 dias para vigilância do estado clínico desse trabalhador.

3 – Após os 7 dias se a pessoa NÃO apresentar nenhum sintoma do COVID-19 voltará às suas atividades normais tomando as devidas precauções e proteção de saúde indicadas das pela OMS.

4 – Caso apresente sintomas respiratórios sugestivos de COVID-19 deverá procurar atendimento médico na rede credenciada para realização de avaliação clínica e exames julgados necessários e posteriormente seguir as recomendações médicas (se de afastamento, tratamento e/ou exames). Dessa forma não se esquecer de comunicar o serviço médico ocupacional e enviar atestado se for o caso, para comprovar o atendimento.

Lembramos que o atendimento Médico Ocupacional (Dra. Patrícia Souza), continua no horário de 13h às 17h no Bloco Terezinha Santos em São Braz – tel: 3202 8478

 

UESM/Serviço Médico Ocupacional da Cosanpa

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