Abaixo, orientações sobre os benefícios auxílio matrícula e auxílio creche para o ano de 2022:
AUXÍLIO MATRÍCULA :
* Têm direito ao benefício os empregados até o nível 40;
* O(a) Empregado(a) deverá preencher a ficha de solicitação do benefício junto a UERT;
* O(a) Empregado(a) OBRIGATORIAMENTE deverá comprovar efetiva matrícula de seu dependente , através de contrato e/ou declaração de matrícula no qual seja indicado o ano letivo de 2022 e/ou período letivo dentro de 2022;
* O(a) Empregado(a) deverá fazer a solicitação do benefício, no mesmo mês que efetuar a matrícula;
* O valor de R$716,73 será concedido uma ÚNICA vez ao ano, independente da quantidade de dependentes matriculados, bastando comprovar a matrícula de 01 (um) dependente;
* Não há limite de idade do dependente para solicitar o auxílio;
* Empregados lotados na Região Metropolitana devem assinar a listagem na UERT. ( Disponível apenas no mês de janeiro/2022 ).
REEMBOLSO AUXÍLIO CRECHE :
* Para iniciar o devido pagamento do auxílio – apresentar à Unidade responsável pelo reembolso (UERT) os seguintes documentos:
* O(a) Empregado(a) deverá preencher a ficha de solicitação do benefício junto a UERT;
* Cópia do contrato com a creche e/ou escola referente ao ano letivo de 2022, contendo os valores mensais e o valor anual, onde o contrato OBRIGATORIAMENTE deverá estar devidamente assinado, tendo o(a) Empregado(a) como responsável financeiro;
* Anexar a cópia da certidão de nascimento (para Empregados que já receberam o auxílio anteriormente, não precisam anexar certidão). Caso seja a primeira vez, deverá anexar certidão e/ou enviar por e-mail: adriana.muniz@cosanpa.pa.gov.br;
* O(a) Empregado(a) deverá apresentar o r ecibo de pagamento da mensalidade, no qual conste nome do empregado, nome do aluno, CNPJ da creche/escola, o mês de referência da mensalidade que está sendo paga e valor pago;
* Após a entrega do kit de documentos iniciais, os demais meses serão reembolsados somente com a apresentação do recibo de pagamento da mensalidade. Este sempre original se tiver que ser emitido pela creche/escola, ou pago nas lotéricas ou bancos.
* Os recibos serão lançados para reembolso no contracheque, com a entrega sendo feita dentro do prazo viável para este lançamento, definido até o 5º dia útil de cada mês.
* Valor reembolsável até o limite de R$705,30 .
* Benefício é pago até o mês em que o dependente complete 10 anos de vida.
* Em sendo filhos portadores de necessidades especiais, devidamente comprovadas em laudo médico, o benefício se estende até o mês que completarem 15 anos de vida.
OS DOCUMENTOS PARA O ANO LETIVO DE 2022, SERÃO RECEBIDOS SOMENTE A PARTIR DO DIA 27/12/2021 .
Aqui está a ficha de solicitação.
Em caso de dúvidas e/ou informações: 3202-8472 (Adriana Muniz)