Considerando o Decreto do Governo do Estado do Pará nº 1.445 de 03/12/2015, que trata do expediente do feriado religioso pelas comemorações alusivas à Nossa Senhora da Conceição no município de Belém e em grande parte dos municípios do Estado do Pará;
Esclarecemos:
- Que nos dias 07 e 08 de dezembro do corrente ano (segunda-feira e terça-feira) a jornada de trabalho dos dias será facultado;
- A prestação do serviço público referente à jornada de trabalho dos dias facultados, será compensada com acréscimo de 01 (uma) hora nos expedientes, do período de 04 a 14 de dezembro do corrente ano, independentemente da jornada de trabalho;
- O expediente de trabalho será normal aos empregados que trabalham nas Lojas de Atendimento ao Público e demais empregados de regime de turno de serviço em escala de revezamento.
Atenciosamente,
ARLIANE CORREA DOS REIS
Diretora de Gestão de Pessoas e Logística