Fique atento para as informações da Diretoria de Gestão de Pessoas e Logística – DGPL

AnotaçãoVocê sabe quando deve justificar as suas faltas? A Diretoria de Gestão de Pessoas e Logísticas, através da Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas e Unidade Executiva de Relações Trabalhistas, informa quais os procedimentos que os funcionários devem seguir. Anote!

Justificativa de faltas e acompanhamento médico e social

Como proceder:

OBS: Todo empregado deverá comunicar, antecipadamente/imediatamente, à sua Chefia Imediata a necessidade de ausentar-se do serviço.

  1. Ausência do registro de frequência:

O empregado, estagiário ou adolescente aprendiz que precisar ausentar-se ou não registrar, corretamente, sua frequência deverá justificar sua ausência, à sua Chefia Imediata, através do Formulário “JUSTIFICATIVA DE FALTA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, APÓS OCORRÊNCIA DO FATO”.

A Chefia Imediata se responsabilizará pelo abono ou não da ausência do empregado quando o motivo expresso estiver enquadrado no Código11 (onze) do Formulário “JUSTIFICATIVA DE FALTA” até o limite máximo de 5 (cinco) justificativas por mês.

  • Compete à chefia imediata, informar ao Serviço Social da empresa, quando seu subordinado faltar ao serviço por mais de 03 (três) dias consecutivos sem justificativa, conforme estabelecido no item 5.3.3 da norma de frequência vigente.
  • Compete à chefia imediata informar ao Serviço Social, quando seu subordinado faltar ao serviço por doença, a fim de possibilitar o acompanhamento social.
  • Compete ao empregado manter seu endereço residencial atualizado, junto à UEAP – Unidade Administrativa de Pessoas.
  • Compete ao Serviço Social realizar visitas domiciliares e hospitalares em decorrência de faltas ao trabalho, quando devidamente comunicado pela chefia, pelo empregado ou pela família.

2. Ausência por motivo de doença:

       2.1 – FALTA POR DOENÇA ATÉ 03 DIAS POR MÊS (consecutivos ou não):

O empregado deverá apresentar o Atestado Médico diretamente para a Chefia Imediata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, APÓS SEU RETORNO AO TRABALHO.

OBS: Todo Atestado Médico concedido por Médico externo deverá ser avaliado e aprovado pelo Serviço Médico da COSANPA, antes de ser entregue à sua Chefia Imediata.

       2.2 – FALTA DE 4 A 15 DIAS:

O empregado deverá procurar o Serviço Médico da Empresa, apresentando Atestado e/ou Laudo do Médico Assistente, receitas Médicas e exames complementares para homologação do documento, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DO AFASTAMENTO.

       2.3 – FALTA POR MAIS DE 15 DIAS:

O empregado deverá procurar o Serviço Médico da Empresa, apresentando Atestado e/ou Laudo do Médico Assistente, receitas Médicas e exames complementares para homologação do documento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DO AFASTAMENTO.

No 16º (décimo sexto) dia o empregado retornará ao Serviço Médico e Social para orientação e encaminhamento à UEAP, e agendamento de Perícia Médica no INSS.

OBS: Na impossibilidade comprovada do comparecimento do empregado, um familiar deverá dirigir-se ao Serviço Médico para comunicar a situação do mesmo.

   2.4 – ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHAMENTO:

           2.4.1 – FALTA ATÉ 05 DIAS previstos em Acordo Coletivo de Trabalho vigente:

O empregado deverá apresentar o Atestado Médico de Acompanhamento, juntamente com o Laudo do Médico Assistente justificando a necessidade do acompanhamento, para que seja avaliado e visado pelo Médico da Empresa, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 DIAS, APÓS O RETORNO AO TRABALHO, o qual deverá ser entregue diretamente à Chefia Imediata.

           2.4.2 – FALTA ACIMA DE 05 DIAS previsto em Acordo Coletivo de Trabalho vigente:

O empregado deverá procurar O Serviço Médico e Social da COSANPA, apresentando Atestado/Laudo do Médico Assistente e exames complementares do dependente, o qual deverá estar cadastrado no Plano de Assistência Médica, ou ser parente próximo, filhos, cônjuge, mãe, pai ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, quando devidamente comprovado. A necessidade do acompanhamento e a possibilidade do abono das faltas serão avaliadas em conjunto com a Chefia Imediata e o empregado.

 

CONTATOS:

SERVIÇO SOCIAL – 91- 32028475/ 32028571

SERVIÇO MÉDICO – 91- 32028476

UERT – 91- 32028473 / 988831087

DPL/USGP/UERT – Serviço Social

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