Considerando a deliberação de Diretoria em 24/08/2017, que trata do expediente no dia posterior ao feriado em homenagem aos Finados, comemorado no dia 02 de novembro.
Esclarecemos:
Que no dia 03/11/2017 a jornada de trabalho do dia será facultado.
A prestação do serviço referente à jornada de trabalho do dia facultado será compensada com acréscimo de 01 (uma) hora nos expedientes de todos os empregados, conforme abaixo.
Jornada de trabalho de 08 horas: nos dias 24 a 27/10/2017; 30 a 31/10/2017; 01/11/2017 e 06/11/2017.
Jornada de trabalho de 06 horas: nos dias 24 a 27/10/2017; 30/10/2017 e 31/10/2017.
O expediente de trabalho será normal aos empregados que trabalham nas lojas de Atendimento ao Público, Escritórios de Núcleos e demais empregados de regime de turno de serviço em escala de revezamento.
ARLIANE CORREA DOS REIS
Diretora de Gestão de Pessoas e Logístca